As empresas devedoras de contribuições previdenciárias já estão sendo enquadradas pela Justiça do trabalho na Medida Provisória (MP) nº 449, em vigor desde o início de dezembro de 2008.
Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa.
A possibilidade de abertura de novas linhas de crédito, de parcerias internacionais e o acirramento da competição dentro do mercado sul-americano com as companhias estrangeiras trouxe um novo alento ao setor de defesa.
A demora do advogado em devolver o processo do qual pediu vista não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal.
Segundo a Receita, 3 milhões deixaram para declarar no último dia; entrega com atraso terá multa mínima de R$ 165,74